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De acordo com o disposto na CF, é condição de elegibilidade
a idade mínima de dezoito anos de idade para os cargos de senador, deputado e vereador, ou de vinte e um anos de idade para os cargos de prefeito, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
o alistamento militar.
a certificação de participação em entidades de assistência social ou ONGs.
a nacionalidade brasileira ou, para o estrangeiro, a residência no Brasil.
o pleno exercício dos direitos políticos.
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