Em decorrência do lançamento indevido de condenação
criminal em seu registro eleitoral, efetuado por servidor do
TRE/GO, um cidadão que não havia cometido nenhum crime, ficou
impedido de votar na eleição presidencial, razão por que ajuizou
contra o Estado ação pleiteando indenização por danos morais.
Apurou-se que o erro havia ocorrido em virtude de homonímia e
que tal cidadão, instado pelo TRE/GO em determinado momento,
havia se recusado a fornecer ao tribunal o número de seu CPF.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, referentes à responsabilidade civil do Estado.
Em sua defesa, o poder público poderá alegar culpa do cidadão na geração do erro, uma vez que ele não forneceu o número de seu CPF. Nesse caso, conforme a teoria do risco administrativo, demonstrada culpa da vítima, a indenização poderá ser atenuada ou excluída.