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A pauta de julgamento do TRE/GO de certo dia foi publicada no Diário Oficial Eletrônico regularmente e com a devida antecedência. No entanto, horas antes do início do julgamento dos processos pautados, um candidato a cargo eletivo impetrou um habeas corpus ao tribunal. Nessa situação, o habeas corpus poderá ser julgado ainda que não tenha havido publicação que o inserisse na pauta do dia.

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