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O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro, de acordo com a Lei Complementar nº 80/94, além dos
membros natos, será formado dentre Defensores Públicos
estáveis na carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal e secreto dos membros da Defensoria Pública para mandato de 2 anos, permitida uma reeleição.
da classe especial e intermediária da carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal e secreto dos membros da Defensoria Pública, vedada a reeleição para o período imediato.
estáveis na carreira, ainda que afastados, eleitos pelo voto direto, plurinominal e secreto dos membros da Defensoria Pública.
com mais de 5 anos de carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal e secreto dos membros da Defensoria Pública.
com mais de 35 anos, eleitos pelo voto direto, plurinominal e secreto dos membros da Defensoria Pública.
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