Entre com seu email:
A Constituição da República Federativa do Brasil assegura à
Defensoria Pública a autonomia funcional e a iniciativa de sua
proposta orçamentária. Com base nessa previsão constitucional,
pode-se afirmar que
a EC 45/04 formalizou essa previsão em relação às Defensorias Públicas Estaduais.
a EC 69/12 ampliou essa previsão para a Defensoria Pública da União.
a EC 74/13 estendeu essa previsão para as Defensorias Públicas Estaduais.
a EC 74/13 foi a primeira a formalizar essa previsão para a Defensoria Pública do Distrito Federal.
a EC 45/04, ao formalizar essa previsão, não fez nenhuma distinção entre as Defensorias Públicas Estaduais, a do Distrito Federal, as dos Territórios e a da União.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!