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Observe as definições abaixo.

I. Disposição ou conjunto de medidas resultantes do entendimento de duas ou mais partes.

II. Ato pelo qual se pede a determinada autoridade ou instituição novo exame de decisão tomada.

III. Decisão proferida por tribunal, em caráter definitivo.

Referem-se elas, respectivamente, às seguintes espécies documentais:

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