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Processo legislativo é o conjunto de regras procedimentais
previstas na Constituição, tendentes a regulamentar a elaboração
das espécies normativas. Nesse contexto, destaca-se a:
emenda à Constituição, cuja proposta é discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
medida provisória, que é adotada pelo Presidente da República, em caso de oportunidade e conveniência, com força de lei, tendo o Congresso Nacional prazo máximo de 180 dias para convertê-la em lei ou rejeitá-la.
lei ordinária, sendo que o projeto de lei aprovado por maioria absoluta em uma Casa é revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção.
lei complementar, a qual tem objetivo de complementar leis anteriores em matéria processual, dispondo sobre procedimentos administrativos ou judiciais.
lei delegada, que é adotada pelo Presidente da República, o qual delega para o Congresso Nacional competência para elaboração de lei cuja iniciativa originária era do Poder Executivo.
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