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Ainda no que tange ao Regimento Interno do STF, julgue os itens subsequentes.

Considere que, após dois anos da aprovação de determinada súmula vinculante pelo STF, o procurador geral da República proponha provocar seu cancelamento. Nessa situação, a secretaria judiciária deve autuar a proposta e remetê-la à apreciação do presidente do tribunal. Uma vez atendidos os requisitos formais, a secretaria publicará edital do sítio do tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência e permitir manifestação de interessados no prazo devido.

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