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De acordo com o Estatuto do Servidor Público
Civil do Estado de Santa Catarina, a licença gestação é
concedida pelo prazo de:
120 dias para a servidora efetiva.
150 dias para a servidora efetiva.
180 dias para a servidora efetiva.
90 dias, porrogáveis, para a servidora efetiva.
60 dias, prorrogáveis, para a servidora efetiva.
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