De acordo com a Lei Complementar Estadual
n 472/2009 – Plano de Carreira e Vencimentos do
Grupo Segurança Pública – Sistema Prisional da
Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, o desenvolvimento
funcional é direito do servidor.
Contudo, perderá o benefício aquele que, durante o
período aquisitivo: