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De acordo com a Lei Complementar Estadual n 472/2009 – Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Sistema Prisional da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, o desenvolvimento funcional é direito do servidor.
Contudo, perderá o benefício aquele que, durante o período aquisitivo:

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