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Acidente de trabalho é o que acontece em função do desempenho de atividades intrínsecas ao trabalho e que produz, como resultado, lesões corporais ou perturbações de ordem funcional que levam à morte ou à redução da capacidade de trabalho de forma permanente ou temporária. O acidente pode ser gerado por atos de agressão provocados por terceiros ou companheiros de trabalho, por ofensa provocada por disputas relacionadas ao trabalho, por casos fortuitos ou de força maior ou por atos de imprudência, negligência ou imperícia. O ato em que alguém deixa de tomar uma atitude ou de apresentar conduta esperada para uma situação, que designa falta de cuidado ou demora para prevenir a ocorrência de um acidente trabalho, pois o agente, mesmo conhecendo os riscos, deixou de praticar as ações compatíveis, é aquele praticado com

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