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A cumulação de pedidos,
é admitida, mesmo que cada pedido corresponda a um tipo diverso de procedimento, se o autor empregar o procedimento ordinário.
é sempre possível, independentemente do procedimento adotado, por configurar hipótese de economia e agilidade processuais.
não é possível, porque cada um deles exige rito próprio e singular, sem possibilidade de adaptação processual.
é possível, como regra geral, contra o mesmo réu, em um único processo, desde que entre eles haja conexão, necessariamente.
é possível desde que todos eles exijam o rito ordinário, pois tipos diferentes de procedimento impedem a cumulação, por incompatibilidade lógica.
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