Dentre as imputações mais rigorosas que se pode fazer
atualmente aos potenciais sujeitos ativos está a prática de
ato de improbidade administrativa. Quanto aos tipos de
atos de improbidade previstos na lei, considere as
seguintes afirmativas:
I. Os atos que importam enriquecimento ilício exigem,
para sua caracterização, no mínimo conduta culposa
e comprovação da majoração da situação financeiro-patrimonial
do sujeito ativo, dispensada prova
da condição de agente público.
II. Os atos que causam prejuízo ao erário exigem
prova dessa condição, embora prescindam de dolo
por parte do sujeito ativo, bastando comprovação
de culpa e não necessariamente precisam ter sido
praticados por agente público estrito senso.
III. Os atos que atentam contra os princípios da Administração
pública exigem comprovação de dolo por
parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do
prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa
à proteção dos princípios, cuja violação constitui,
por si só, fator suficiente para configurar potencial
de dano.
Está correto o que se afirma em