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Julgue os itens seguintes a respeito da IN n.o 4 MPOG/SLTI e da Resolução CNJ n.º 182.

De acordo com a IN n.º 4 MPOG/SLTI, a gestão de processos de TI, que inclui a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação, salvo se aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, e desde que esteja sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

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