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Com relação a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e

arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF),

julgue os itens a seguir à luz do entendimento do STF sobre o tema.

De regra, será liminarmente indeferida pelo relator petição inicial de ADI que tenha como objeto norma cuja constitucionalidade já tenha sido expressamente declarada pelo plenário do STF, ainda que em sede de recurso extraordinário.

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