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Renata deu à luz sua filha Mariza, que, em razão de má formação na gestação, sobreviveu por algumas horas e veio a falecer pouco depois do parto. Sobre os fatos narrados, verifica-se que, com o nascimento:
com vida, Mariza adquiriu personalidade, titularizou direitos e, ao morrer, seus genitores a sucederão nos eventuais interesses;
inviável, Mariza é considerada natimorta, portanto, não adquiriu personalidade, nem titularizou direitos;
com vida, Mariza adquiriu capacidade de direito, mas não titularizou direitos subjetivos e, ao morrer, não haveria potencial sucessão;
inviável, Mariza é considerada natimorta, embora lhe seja conferida personalidade e capacidade de direito;
com vida, Mariza adquiriu personalidade, mas, em razão da inviabilidade, não adquiriu capacidade de direito.
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