De acordo com a Resolução CFC 1.128/2008, o campo de
aplicação é o espaço de atuação do profissional de contabilidade
que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração,
avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos
contábeis, decorrentes de variações patrimoniais.
Essa mesma resolução dispõe que o campo de aplicação da
contabilidade aplicada ao setor público pode ter dois escopos:
integral e parcial. Entidades abrangidas pelo escopo parcial do
campo de aplicação são: