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No que tange ao tema dos recursos no processo civil, é correto afirmar que:
o terceiro prejudicado deve interpor o recurso cabível em face do ato judicial dentro do prazo legalmente previsto, findo o qual não é possível o ajuizamento de ações autônomas de impugnação;
o recurso adesivo é admissível na apelação, no agravo e nos embargos infringentes;
não é possível a desistência do recurso, sem a anuência do recorrido, após o juízo positivo de admissibilidade;
o recurso interposto por um dos devedores solidários aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns;
uma vez praticado ato incompatível com a vontade de recorrer, com ou sem reserva, considera-se aceita tacitamente a sentença ou decisão.
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