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No contrato de prestação de serviço,
o contrato não se extingue pela morte de qualquer das partes, porque ele obriga os sucessores a cumpri-lo.
o prestador de serviço sempre poderá transferir a outrem suas obrigações, se estas não forem personalíssimas, independentemente de autorização do tomador dos serviços.
se o serviço for prestado por quem não possuía título de habilitação, ainda que deste resulte benefício para outra parte, não haverá direito à remuneração contratada, nem se permite o arbitramento judicial a título de remuneração.
a retribuição pagar-se-á parceladamente, à medida que o serviço tiver sido prestado, salvo convenção em sentido contrário.
se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
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