Entre com seu email:
Na justiça Eleitoral,
a decisão que indefere registro de candidatura é irrecorrível.
não existe o recurso de agravo de instrumento.
não cabe recurso especial das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem mandado de segurança.
cabe recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal de qualquer decisão do Superior Tribunal Eleitoral.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!