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Na justiça Eleitoral,
a decisão que indefere registro de candidatura é irrecorrível.
não existe o recurso de agravo de instrumento.
não cabe recurso especial das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem mandado de segurança.
cabe recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal de qualquer decisão do Superior Tribunal Eleitoral.
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