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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal NÃO se
reúnem em sessão conjunta para
inaugurar a sessão legislativa.
elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
apreciar medidas provisórias.
conhecer do veto e sobre ele deliberar.
receber o compromisso do Presidente e do VicePresidente da República.
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