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Lei ou ato normativo municipal pode ser objeto de
ação direta de inconstitucionalidade ajuizada, em face da Constituição da República, perante o Supremo Tribunal Federal.
arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada, em face da Constituição da República, perante o Supremo Tribunal Federal.
ação declaratória de constitucionalidade ajuizada, em face da Constituição da República, perante o Supremo Tribunal Federal.
ação direta de inconstitucionalidade ajuizada, em face da Constituição da República, perante o Tribunal de Justiça.
ação declaratória de constitucionalidade ajuizada, em face da Constituição da República, perante o Tribunal de Justiça.
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