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Acerca do contrato de franquia empresarial, é correto
afirmar:
O franqueado poderá requerer a sua anulação se não lhe tiver sido fornecida a circular de oferta de franquia com a antecedência prevista em lei, ainda que não a tenha requerido previamente por escrito ao franqueador.
Deve ser escrito e assinado na presença de 2 testemunhas e só terá validade depois de registrado em cartório ou órgão público.
Estabelece vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.
A falsidade das informações contidas na circular de oferta de franquia entregue ao franqueado o torna nulo de pleno direito, e não meramente anulável.
Atualmente não é disciplinado por lei especial ou extravagante, sendo regido exclusivamente pelo Código Civil.
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