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A Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, estabelece, em seu art. 8º , inciso IV e § 1º, que, “para inscrição como advogado é necessário” haver “aprovação em Exame de Ordem”, “regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”. A exigência em questão é

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