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Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar:
Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não poderá ser renovado.
Juiz de primeiro grau não tem competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus.
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
De acordo com a jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores, não se concede, em hipótese alguma, ordem de habeas corpus, caso este tenha sido impetrado como substitutivo do recurso oponível ou da revisão criminal.
Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
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