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Considerados os princípios fundamentais do processo civil,
não se admite a ação meramente declaratória quando já houver ocorrido a violação do direito, porque falta interesse de agir.
para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade, porém isso não se exige para contestá-la.
quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará apenas anulável o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade.
quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
salvo quando houver interesse de fato ou de direito, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio.
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