Entre com seu email:
A hipótese que NÃO dá azo à suspensão do processo é:
convenção das partes;
morte do único advogado de uma das partes;
relação de prejudicialidade do julgamento do mérito com causa que seja objeto de outro processo em curso;
inexistência de bens penhoráveis no patrimônio do executado;
litispendência.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!