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Constituição de 1824:

“Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador

(…) para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos demais

poderes políticos (...) dissolvendo a Câmara dos Deputados nos casos em que o exigir a salvação do Estado."

Frei Caneca:

“O Poder Moderador da nova invenção maquiavélica é a chave mestra da opressão da nação brasileira e o garrote

mais forte da liberdade dos povos. Por ele, o imperador pode dissolver a Câmara dos Deputados, que é a

representante do povo, ficando sempre no gozo de seus direitos o Senado, que é o representante dos

apaniguados do imperador."

(Voto sobre o juramento do projeto de Constituição)

Para Frei Caneca, o Poder Moderador definido pela Constituição outorgada pelo Imperador em 1824 era

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