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De acordo com a legislação brasileira, são tipos de água

engarrafada que podem ser vendidos no comércio para o

consumo humano:

- água mineral: água que, proveniente de fontes naturais

ou captada artificialmente, possui composição química ou

propriedades físicas ou físico-químicas específicas, com

características que lhe conferem ação medicamentosa;

- água potável de mesa: água que, proveniente de fontes

naturais ou captada artificialmente, possui características

que a tornam adequada ao consumo humano;

- água purificada adicionada de sais: água produzida

artificialmente por meio da adição à água potável de

sais de uso permitido, podendo ser gaseificada.

Com base nessas informações, conclui-se que

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