De acordo com a legislação brasileira, são tipos de água
engarrafada que podem ser vendidos no comércio para o
consumo humano:
- água mineral: água que, proveniente de fontes naturais
ou captada artificialmente, possui composição química ou
propriedades físicas ou físico-químicas específicas, com
características que lhe conferem ação medicamentosa;
- água potável de mesa: água que, proveniente de fontes
naturais ou captada artificialmente, possui características
que a tornam adequada ao consumo humano;
- água purificada adicionada de sais: água produzida
artificialmente por meio da adição à água potável de
sais de uso permitido, podendo ser gaseificada.
Com base nessas informações, conclui-se que