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A Lei Federal n.º 11.097/2005 dispõe sobre a

introdução do biodiesel na matriz energética brasileira e

fixa em 5%, em volume, o percentual mínimo obrigatório a

ser adicionado ao óleo diesel vendido ao consumidor.

De acordo com essa lei, biocombustível é “derivado de

biomassa renovável para uso em motores a combustão

interna com ignição por compressão ou, conforme

regulamento, para geração de outro tipo de energia, que

possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de

origem fóssil".

A introdução de biocombustíveis na matriz energética

brasileira

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