A Lei Federal n.º 11.097/2005 dispõe sobre a
introdução do biodiesel na matriz energética brasileira e
fixa em 5%, em volume, o percentual mínimo obrigatório a
ser adicionado ao óleo diesel vendido ao consumidor.
De acordo com essa lei, biocombustível é “derivado de
biomassa renovável para uso em motores a combustão
interna com ignição por compressão ou, conforme
regulamento, para geração de outro tipo de energia, que
possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de
origem fóssil".
A introdução de biocombustíveis na matriz energética
brasileira