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Sobre a microfilmagem de documentos oficiais, é correto
afirmar que
os documentos microfilmados deverão ser sempre eliminados por incineração, processo que assegura a sua desintegração.
os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, sendo permitida sua saída a critério da autoridade competente.
por medida de segurança, deverão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, independentemente de autorização por autoridade competente.
é indispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem, e os traslados e certidões originais de microfilmes.
a eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.
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