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De acordo com a Lei Complementar nº 68/92 do Estado de Rondônia constitui um direito do servidor público:
requerer, pedir reconsideração e recorrer de decisões.
participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário.
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
recusar fé a documentos públicos.
promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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