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Negócio jurídico praticado sob coação
é nulo, não convalescendo com o tempo nem podendo ser confirmado pelas partes.
é anulável, no prazo decadencial de 4 anos, podendo ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros.
é anulável, no prazo prescricional de 3 anos, podendo ser confirmado pelas partes independentemente do direito de terceiros.
pode ser declarado nulo desde que o prejudicado ajuíze ação no prazo prescricional de 10 anos.
é anulável, não convalescendo pelo decurso do tempo nem podendo ser confirmado pelas partes.
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