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A doação
ao nascituro valerá se aceita pelo seu representante legal.
feita ao incapaz dispensa aceitação, desde que se trate de doação com encargo.
em forma de subvenção periódica pode ultrapassar a vida do donatário, se as partes assim o convencionarem.
do cônjuge adúltero a seu cúmplice é nula de pleno direito.
pode prever cláusula de reversão em favor de terceiro.
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