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As pessoas jurídicas de direito público interno, dentre as quais os Municípios e
as autarquias, exceto as associações públicas, são subjetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano.
os partidos políticos e as associações públicas são objetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, caso haja prova de dolo ou culpa por parte destes.
as autarquias e os partidos políticos são objetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, ou fora dela, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, caso haja prova de dolo ou culpa por parte destes.
as autarquias e os partidos políticos são subjetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, mesmo em caso de força maior.
as autarquias e as associações públicas são objetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, caso haja prova de dolo ou culpa por parte destes.
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