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Considerando as vantagens pecuniárias devidas aos membros do Ministério Público, constitui vantagens de caráter indenizatório:
o auxílio-funeral.
o benefício de plano de assistência médico-social.
a devolução de valores tributários e/ou contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas.
a bolsa de estudo com caráter remuneratório.
o auxílio pré-escolar.
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