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A respeito da filiação partidária, é INCORRETO afirmar que:
a expulsão do partido acarreta o imediato cancelamento da filiação partidária.
a perda dos direitos políticos acarreta o imediato cancelamento da filiação partidária.
os partidos políticos podem estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos em lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
a relação dos nomes de todos os filiados, incluindo data de filiação, número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos é assunto interno do partido, não sendo necessária a respectiva remessa à Justiça Eleitoral.
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