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Um candidato a Deputado Estadual foi ofendido por afirma-
ção difamatória em órgão da imprensa escrita. Nesse caso,
deferido o pedido, a divulgação da resposta se dará, em regra, em 5 dias após a decisão.
o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 72 horas.
deferido o pedido, a divulgação da resposta será feita em até o dobro do prazo entre veiculação da ofensa e a formulação do pedido de resposta.
o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 48 horas.
o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 24 horas.
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