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O chefe do Cartório Eleitoral deverá, de acordo com a Resolução TRE/SE no

113/2007, registrar, autuar

acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, não suprindo, no entanto, o cargo de Oficial de Justiça.

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