O chefe do Cartório Eleitoral deverá, de acordo com a Resolução TRE/SE no
113/2007, registrar, autuar
acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, não suprindo, no entanto, o cargo de Oficial de Justiça.