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Consideradas apenas as condições de elegibilidade relativas
a nacionalidade e idade estabelecidas na Constituição da
República, um brasileiro naturalizado, com 30 anos completos
no ano das eleições,
estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.
estará habilitado a candidatar-se a Senador, mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.
estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.
estará habilitado a candidatar-se a Senador, podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.
não estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo.
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