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A propósito das regras de aposentadoria previstas na Constituição
Federal, é correto afirmar que o servidor público será
aposentado
pelo Regime Geral da Previdência Social, independentemente do cargo ocupado.
compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade.
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de vinte anos de exercício no serviço público e dez anos no respectivo cargo.
voluntariamente, quando atingir sessenta anos de idade e trinta de contribuição, se homem, e cinquenta anos de idade e vinte de contribuição, se mulher.
por invalidez permanente, com proventos integrais, se, entre outros casos, for decorrente de doença grave, na forma da lei.
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