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A respeito dos direitos e garantias fundamentais, previstos
na Constituição Federal, é correto afirmar que
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou decreto.
é livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato.
é reconhecida a instituição do júri, que terá competência para julgar os crimes culposos contra a vida.
a lei penal não retroagirá, salvo para punir o réu que cometer crime hediondo ou de tráfico ilícito de entorpecentes.
a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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