Duas pessoas resolveram constituir uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e o Contrato Social apresenta
a seguinte cláusula: o capital social é de R$ 500.000,00, dividido em 500.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada
uma, a ser integralizadas da seguinte forma, pelos sócios:
I. Sócio “X" – 250.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 250.000,00, sendo que 210.000 quotas, totalizando
R$ 210.000,00, serão integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, e 40.000 quotas, totalizando R$ 40.000,00,
serão integralizadas no prazo de 120 dias, em moeda corrente do país.
II. Sócio “Y" – 250.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 250.000,00, sendo que 140.000 quotas, totalizando
R$ 140.000,00, serão integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, e 110.000 quotas, totalizando R$ 110.000,00,
serão integralizadas no prazo de 180 dias, em moeda corrente do país.
Após os registros contábeis da subscrição e integralização parcial do capital subscrito, conforme descrito no Contrato
Social, a conta Capital Social a Integralizar deverá apresentar um saldo