Segundo a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, que
dispõe sobre a adoção de crianças e adolescentes, o
acolhimento institucional e o acolhimento familiar são
medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como
forma de transição para reintegração familiar ou, não
sendo está possível, para inserção em família
substituta.
Cabe a entidade responsável pelo programa de
acolhimento institucional ou familiar realizar todas as
ações descritas a seguir, EXCETO:
adolescente acolhido e seus pais ou responsável, visando à reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, tomar as providências necessárias para colocação da criança ou adolescente em família substituta.