Ir para o conteúdo principal

Segundo a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, que

dispõe sobre a adoção de crianças e adolescentes, o

acolhimento institucional e o acolhimento familiar são

medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como

forma de transição para reintegração familiar ou, não

sendo está possível, para inserção em família

substituta.

Cabe a entidade responsável pelo programa de

acolhimento institucional ou familiar realizar todas as

ações descritas a seguir, EXCETO:

adolescente acolhido e seus pais ou responsável, visando à reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, tomar as providências necessárias para colocação da criança ou adolescente em família substituta.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282