indenização por danos materiais e morais. Após sentença
transitada em julgado, ele obteve julgamento de procedência total
dos pedidos formulados, razão pela qual recebeu, a título de
indenização por danos morais, o valor de R$ 50.000, sendo
R$ 20.000 a título de danos morais próprios e R$ 30.000 a título de
danos estéticos. Pelos danos materiais, Carlos recebeu R$ 30.000,
dos quais R$ 10.000 correspondem a danos emergentes e R$ 20.000
a lucros cessantes. No tempo devido, ele declarou os valores
recebidos e efetuou o recolhimento do imposto de renda
correspondente.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir
Por ser tributo sujeito ao autolançamento, não será admitida a repetição de indébito, podendo o valor pago a maior ser utilizado pelo contribuinte em futura compensação com outros créditos tributários.