Ir para o conteúdo principal

Os créditos adicionais são as autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, portanto constituem-se em procedimentos previstos na constituição e na Lei 4320 de 17 de março de 1964, são especificados em três gêneros: Créditos Suplementares, Créditos especiais e Créditos Extraordinários. Diante do exposto, analise as afirmativas: I. Os Créditos Extraordinários são aqueles destinados a reforço de dotação orçamentária existente.
II. Os Créditos Especiais são destinados à autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Nem sempre são autorizados por lei específica, mas sempre abertos por decreto do Executivo.
III. Os créditos Especiais destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
IV. Créditos Suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária. São autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
V. Créditos Extraordinários são abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional previsto no art. 167, §3º, c/c com art. 62 da CF/88).
É CORRETO apenas o que se afirma em

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282