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Nos temos da Constituição Federal/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos, EXCETO:
a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
a promoção da integração ao mercado de trabalho.
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