Espécies: interna, externa/independente:
Em relação a profissão de auditor
independente assinale a alternativa correta:
1 Conforme a Resolução do CFC nº 821/97 e
851/99, o auditor independente deve enviar até
o dia 31 de dezembro de cada ano ao
Conselho Federal Contabilidade, as
informações sobre seu pessoal técnico
(inclusive categoria, área de atuação e posição
hierárquica), sobre seus clientes, inclusive os
que pagaram honorários cujo valor foi mais de
10% do seu faturamento mensal e de clientes
que lhe pagaram honorários decorrentes de
outros serviços de auditoria, cuja média
ultrapassou a média dos últimos 3 meses.
2 Conforme a NBC TA 200, o planejamento
adequado pode reduzir o risco de auditoria a
um nível baixo aceitável. O planejamento de
auditoria compreende o levantamento de
dados e informações em relação à empresa
auditoria, e o programa de trabalho. No
programa de trabalho o auditor deve descrever
o objetivo da auditoria, a abrangência do
trabalho e os procedimentos de auditoria. A
função do planejamento é servir de guia para o
auditor, portanto uma vez estabelecidos os
procedimentos estes poderão ser alterados no
decorrer do processo de auditoria.
3 Conforme a Resolução do CFC nº 821/97 e
851/99, o auditor independente deve
disponibilizar ao CRC todas as informações
necessárias à fiscalização da auditoria
independente dentro do prazo de 45 dias.
4 Conforme a NBC PA 13 (R1) para exercer a
profissão de auditor independente, o contador,
devidamente habilitado junto ao CRC, deve se
submeter ao Exame de Qualificação Técnica,
para ter seu registro junto ao Cadastro
Nacional de Auditores Independentes (CNAI),
que é composto de 3 provas, sendo elas:
prova de qualificação técnica geral para os
auditores que pretendem atuar em auditoria de
instituições reguladas pela CVM; prova
específica para aqueles auditores que querem
atuar em auditoria em instituições autorizadas
a funcionar pelo BCB; e prova específica para
os auditores que pretendem atuar em
sociedades supervisionadas pela SUSEP.
5 Conforme a NBC PG 12 todos os auditores
independentes e contadores de empresas
sujeitas à contratação de auditoria
independente são obrigados comprovar junto
ao Conselho Regional de Contabilidade, até o
dia 31 de junho 40 pontos de educação
profissional continuada. Pelo menos 30%
pontos devem ser terem sido destinados à
aquisição de conhecimento e o restante pode
ser pela atuação como docente, como
participante em atividades acadêmicas
voltadas à área contábil e produção
intelectual. Os documentos comprobatórios
devem ser guardados por 5 anos. Até o dia 30
de abril o CRC disponibiliza pela internet a
certidão de cumprimento ou não cumprimento
da referida obrigatoriedade.