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No que tange aos contratos garantidos por alienação fiduciária em garantia, assinale a alternativa CORRETA.
O devedor será constituído em mora quando notificado por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
No prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, poderá o devedor fiduciante apresentar sua resposta, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição.
A alienação fiduciária de bem imóvel poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das instituições financeiras que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário.
Por ser direta, a posse obtida pelo devedor fiduciante se revela legítima para conduzir à aquisição, por usucapião, do bem gravado com alienação fiduciária em garantia.
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